por Interlegis
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última modificação
16/05/2025 15h16
Composição da Câmara:
A Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, é formada por 09 (nove) vereadores eleitos pela população. A estrutura legislativa inclui a Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, além das comissões permanentes e temporárias que auxiliam no processo legislativo e na fiscalização do Executivo Municipal.
Vereadores:
Os vereadores são os representantes do povo no Poder Legislativo Municipal. Eleitos por voto direto, têm a missão de legislar, ou seja, propor, debater e votar leis que atendam aos interesses da população. Também exercem a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias), garantindo a boa aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis.
Cada vereador tem mandato de quatro anos e deve atuar com ética, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento do município. Suas principais atribuições incluem:
Apresentar projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;
Analisar e votar o orçamento municipal e outras propostas do Executivo;
Fiscalizar os atos da Prefeitura e dos órgãos da administração pública;
Ouvir e representar as demandas da comunidade.
Além disso, os vereadores participam de comissões temáticas, audiências públicas e sessões plenárias, buscando sempre promover o bem-estar da população.
Proibições e Incompatibilidades dos Vereadores
O exercício do mandato de vereador é regido por normas constitucionais e legais que visam garantir a moralidade, a imparcialidade e o compromisso com o interesse público. Por isso, existem proibições e incompatibilidades que os vereadores devem respeitar ao longo de seu mandato.
Incompatibilidades
São atividades ou funções que não podem ser exercidas ao mesmo tempo em que o mandato de vereador, para evitar conflitos de interesse, como:
Chefias no Executivo Municipal: Vereadores não podem exercer cargo de direção, administração ou função remunerada na Prefeitura ou em órgãos da administração pública municipal, salvo se houver renúncia ao mandato.
Emprego em empresa contratada pelo município: É vedado manter contrato ou vínculo com empresas que prestem serviços ou forneçam bens à administração pública local.
Atividades profissionais que comprometam a independência do cargo: Como a atuação como advogado contra o município.
Proibições
Durante o exercício do mandato, os vereadores não podem:
Firmar ou manter contrato com o município, exceto os contratos uniformes (como serviços de água, energia etc.).
Receber vantagens indevidas, como favores, empregos ou benefícios em troca de apoio político.
Participar de direção ou gerência de empresa que mantenha contrato com o município.
Utilizar recursos públicos para fins pessoais ou eleitorais.
O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções políticas, administrativas e legais, inclusive a perda do mandato.
Essas regras estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município e tem papel fundamental na organização da vida pública local. Sua atuação é exercida por meio dos vereadores, eleitos pela população para representar os interesses da comunidade.
As principais funções da Câmara Municipal são:
1. Legislativa
Consiste em elaborar, discutir, emendar e votar leis que tratam de assuntos de interesse do município, como saúde, educação, transporte, tributos, urbanismo, meio ambiente, entre outros.
2. Fiscalizadora
A Câmara fiscaliza os atos do Poder Executivo (Prefeito), especialmente no uso dos recursos públicos. Os vereadores analisam prestações de contas, contratos, licitações e podem instaurar comissões para apurar irregularidades.
3. Controladora
Controla diretamente os atos da administração municipal, com auxílio do Tribunal de Contas. Pode convocar secretários, requerer informações, criar comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e aprovar ou rejeitar contas do prefeito.
4. Deliberativa
A Câmara toma decisões sobre temas relevantes por meio de votações em sessões plenárias, como a aprovação de projetos de lei, requerimentos, indicações e moções.
5. Administrativa
Administra seus próprios serviços internos, organizando o funcionamento da Casa, nomeando servidores e gerindo seu orçamento de forma independente.
6. Julgadora
Em casos previstos na legislação, a Câmara pode julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores, nos processos de cassação de mandato, por infrações político-administrativas.
Regimento Interno da Câmara Municipal
O Regimento Interno é o conjunto de normas que organiza o funcionamento da Câmara Municipal. Ele define as regras sobre a estrutura, o funcionamento das sessões, os direitos e deveres dos vereadores, a tramitação de proposições legislativas, e o processo de votação.
Esse documento é fundamental para garantir a ordem, a transparência e a legalidade das atividades legislativas, servindo como um manual de conduta e procedimento para os parlamentares e servidores da Casa.
Entre os principais pontos tratados no Regimento Interno, destacam-se:
A composição e funcionamento da Mesa Diretora;
A organização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
O funcionamento das comissões permanentes e temporárias;
A tramitação de projetos de lei, requerimentos, moções e emendas;
As regras de debate e votação;
Os direitos e deveres dos vereadores;
Procedimentos disciplinares e questões de ordem.
O Regimento Interno é aprovado por meio de resolução da própria Câmara e pode ser alterado pelos vereadores, conforme as necessidades legislativas e administrativas.
Comissões:
Art. 81 - As Comissões são:
I - Permanentes - as que subsistem nas legislaturas;
II - Temporárias - as que se extinguem com o término da legislatura ou antes, se alcançado o objetivo que ditou a sua criação ou concluído o prazo estipulado para o seu funcionamento.
Art. 86 - São as seguintes as Comissões Permanentes:
I - de Legislação, Justiça e Redação;
II - de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
III – Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano;
IV - de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer;
V - de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio;
VI - de Direitos Humanos e Cidadania.
Legislatura
A legislatura é o período de duração do mandato dos vereadores eleitos para compor a Câmara Municipal. Cada legislatura tem duração de quatro anos, conforme determina a Constituição Federal, e coincide com o mandato do prefeito e vice-prefeito.
Durante esse período, os vereadores exercem suas funções legislativas e fiscalizadoras, participando de sessões, votando projetos de lei, compondo comissões e representando os interesses da população.
Cada legislatura recebe uma numeração sequencial, que facilita o registro histórico dos trabalhos parlamentares. Por exemplo, se a atual for a 18ª Legislatura, isso indica que o município está no 18º mandato legislativo desde a instalação da Câmara.
Art. 90 - As comissões temporárias são:
I - especiais;
II - parlamentar de inquérito;
III - de representação;
IV – processante.
A Legislatura envolve:
A posse dos vereadores eleitos;
A eleição da Mesa Diretora (geralmente a cada 2 anos);
O início dos trabalhos legislativos, com sessões ordinárias e extraordinárias;
A formação das comissões permanentes;
A produção legislativa e a fiscalização do Executivo.
Sessão Legislativa:
Art. 15 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º (Primeiro) de Fevereiro a 30 (Trinta) de Junho e de 1º (Primeiro) de Agosto a 15 (Quinze) de Dezembro de cada ano.
§ 1º - A Sessão Legislativa não será interrompida em 30 (Trinta) de Junho sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, quando for o caso; e nem encerrada sem a aprovação do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
§ 2º - A convocação de Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal será feita em caso de urgência ou de interesse público relevante:
I - pelo Prefeito;
II – pela Presidência;
III – mediante apresentação de requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
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